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Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): Guia Completo Passo a Passo

Equipe MeiNoBolso·

Se você é MEI, existe uma obrigação que não pode ser esquecida de jeito nenhum: a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, a famosa DASN-SIMEI. Ela é gratuita, leva menos de 10 minutos para ser feita e, mesmo assim, milhares de MEIs perdem o prazo todo ano — e acabam pagando multa ou até tendo o CNPJ cancelado.

Neste guia, você vai aprender o que é a declaração, quem precisa entregar, como fazer o passo a passo completo, o que acontece se atrasar e como regularizar caso você tenha perdido o prazo.

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é o "relatório anual" que todo MEI envia à Receita Federal informando quanto faturou no ano anterior. É por meio dela que o governo confirma que você continuou dentro do limite do MEI e mantém seu CNPJ regular.

Dois pontos que confundem muita gente:

  • Ela não gera imposto a pagar. Os tributos do MEI já são pagos todo mês no boleto DAS. A declaração anual apenas informa o faturamento — a transmissão é 100% gratuita.
  • Ela não é o Imposto de Renda. A DASN-SIMEI é do seu CNPJ. A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é outra obrigação, do seu CPF, e só é exigida se você se enquadrar nas regras da Receita como pessoa física.

Quem é obrigado a declarar?

Todo MEI com CNPJ ativo em qualquer momento do ano anterior, sem exceção. Isso inclui:

  • MEI que faturou normalmente;
  • MEI que não faturou nada (declara faturamento R$ 0,00 — sim, é obrigatório mesmo assim);
  • MEI que abriu o CNPJ no meio do ano (declara apenas os meses em que esteve ativo);
  • MEI que fechou o CNPJ (nesse caso, entrega a chamada declaração de "Situação Especial", com prazo diferente — explico mais abaixo).

Qual é o prazo?

O prazo da DASN-SIMEI é sempre o mesmo, todos os anos:

Situação Prazo de entrega
CNPJ ativo (situação normal) 1º de janeiro a 31 de maio do ano seguinte
CNPJ baixado entre janeiro e abril Até o último dia de junho do mesmo ano
CNPJ baixado de maio em diante Até o último dia do mês seguinte à baixa

Ou seja: a declaração referente ao faturamento de 2025 tinha prazo até 31 de maio de 2026. A referente a 2026 poderá ser enviada de janeiro a 31 de maio de 2027.

Dica: não deixe para a última semana de maio. O sistema da Receita costuma ficar sobrecarregado perto do prazo final, e qualquer instabilidade pode te empurrar para a multa.

O que você precisa ter em mãos antes de começar

A declaração é simples, mas separe antes:

  1. Número do CNPJ do seu MEI;
  2. Faturamento bruto total do ano, separado em dois grupos:
    • Receita com comércio, indústria e transporte intermunicipal/interestadual (atividades com ICMS);
    • Receita com prestação de serviços (atividades com ISS);
  3. Informação se você teve empregado contratado durante o ano (o MEI pode ter até 1 funcionário).

Importante: faturamento bruto é tudo o que entrou com vendas e serviços, com ou sem nota fiscal emitida. Não desconte custos, taxas de maquininha nem despesas. Se você não anotou nada durante o ano, some os extratos da conta que recebe as vendas, os relatórios da maquininha e as notas emitidas.

Passo a passo: como entregar a DASN-SIMEI

Passo 1 — Acesse o portal oficial. Entre no Portal do Simples Nacional, na página da DASN-SIMEI. O caminho oficial é: gov.br/mei → "Já sou MEI" → "Declaração Anual de Faturamento". Você também pode acessar diretamente o site da Receita Federal e buscar por "DASN-SIMEI". Cuidado com sites falsos que cobram pela declaração — a declaração oficial é gratuita, nunca pague boleto de "taxa de declaração" enviado por e-mail ou WhatsApp.

Passo 2 — Informe seu CNPJ. Na tela inicial da DASN-SIMEI, digite o número completo do seu CNPJ e resolva a verificação de segurança (captcha).

Passo 3 — Escolha o ano da declaração. Selecione o ano-calendário que deseja declarar (o ano do faturamento, não o ano atual) e a situação: Original (se é a primeira vez que declara aquele ano) ou Retificadora (se você já declarou e precisa corrigir algum valor).

Passo 4 — Informe o faturamento. Aqui está o coração da declaração. Preencha a receita bruta de comércio, indústria e serviços de transporte (deixe R$ 0,00 se você só presta serviços) e a receita bruta de prestação de serviços (deixe R$ 0,00 se você só vende produtos). Se não faturou nada no ano, preencha R$ 0,00 nos dois campos. Em seguida, responda "Sim" ou "Não" para a pergunta sobre ter tido empregado no período.

Passo 5 — Confira o resumo e transmita. O sistema mostra um resumo com os valores informados e a lista dos DAS pagos e devidos no ano. Confira tudo com calma — principalmente se o total do faturamento está correto — e clique em "Transmitir".

Passo 6 — Salve o recibo. Após a transmissão, o sistema gera o recibo de entrega em PDF. Baixe e guarde esse documento — ele é a sua prova de que a declaração foi entregue e é exigido em financiamentos, licitações e na baixa do CNPJ.

Pronto. Sua obrigação anual está cumprida.

Perdi o prazo. E agora?

Respira: dá para resolver, e quanto antes, mais barato.

O sistema continua aceitando a declaração depois do prazo. A diferença é que, no momento da transmissão, a Receita gera automaticamente a MAED (Multa por Atraso na Entrega de Declaração), com estas regras:

  • 2% por mês de atraso sobre o total de tributos declarados no ano, limitado a 20%;
  • Redução de 50% se você entregar espontaneamente, antes de qualquer notificação da Receita;
  • Valor mínimo de R$ 50,00 — na prática, quem entrega por conta própria logo após o atraso costuma pagar exatamente os R$ 50,00.

O boleto da multa (DARF) é gerado junto com o recibo e tem vencimento em 30 dias. Pague dentro desse prazo para manter o desconto.

O risco de ignorar: além da multa, o MEI que fica anos sem declarar e sem pagar o DAS pode ter o CNPJ cancelado de ofício pela Receita, e os débitos de INSS podem ser inscritos na Dívida Ativa da União — aí a cobrança vem com juros bem mais pesados e pode atingir seu CPF.

E se eu faturei acima do limite do MEI?

O limite do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (proporcional a R$ 6.750,00 por mês de atividade, para quem abriu o CNPJ durante o ano). Para o MEI caminhoneiro, o teto é maior: R$ 251.600,00.

Se você ultrapassou o limite, a DASN-SIMEI é justamente o momento em que isso fica registrado:

  • Excesso de até 20% (faturamento até R$ 97.200,00): você paga um DAS complementar sobre o valor excedente e é desenquadrado do MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte;
  • Excesso acima de 20%: o desenquadramento retroage, e você passa a recolher impostos como microempresa (ME) desde o início da atividade ou do ano em que estourou o limite, conforme o caso.

Nessa situação, vale muito a pena conversar com um contador antes de transmitir a declaração, para calcular o impacto e planejar a transição para ME sem sustos.

Fechei meu MEI. Preciso declarar mesmo assim?

Sim. Quem dá baixa no CNPJ precisa entregar a DASN-SIMEI de Situação Especial, informando o faturamento dos meses em que a empresa esteve ativa naquele ano. O prazo depende da data da baixa:

  • Baixa entre janeiro e abril: declarar até o último dia de junho do mesmo ano;
  • Baixa de maio em diante: declarar até o último dia do mês seguinte à baixa.

Muita gente fecha o MEI e esquece essa etapa — e a pendência fica registrada no CPF do titular. Se você baixou seu CNPJ recentemente, confira se essa declaração foi entregue.

Perguntas frequentes

A DASN-SIMEI é paga? Não. A transmissão é totalmente gratuita no portal oficial. Desconfie de qualquer cobrança para "fazer a declaração".

MEI sem faturamento precisa declarar? Sim. Mesmo com faturamento zero, a entrega é obrigatória para todo CNPJ que esteve ativo no ano. Basta informar R$ 0,00.

Posso corrigir uma declaração já enviada? Sim. Basta acessar o mesmo sistema, escolher o ano e selecionar a opção "Retificadora". A retificadora substitui completamente a anterior e não gera multa se a original foi entregue no prazo.

Como emitir a segunda via do recibo? No Portal do Simples Nacional, acesse a área da DASN-SIMEI com seu CNPJ e consulte as declarações transmitidas — lá é possível baixar o recibo novamente.

Preciso de contador para fazer a DASN-SIMEI? Não é obrigatório. A declaração foi desenhada para o próprio MEI preencher. Um contador só se torna importante em situações específicas, como excesso de faturamento ou desenquadramento.

A DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda? Não. São obrigações diferentes: a DASN-SIMEI é do CNPJ; o IRPF é do CPF e segue regras próprias da Receita Federal.

Esqueci quanto faturei. Como descubro? Some as notas fiscais emitidas, os relatórios anuais da maquininha de cartão e os recebimentos por Pix/transferência na conta usada para o negócio. Para os próximos anos, mantenha um controle mensal simples — uma planilha ou um app de gestão resolve.

Resumo final

A DASN-SIMEI é gratuita, rápida e obrigatória para todo MEI, com prazo até 31 de maio de cada ano. Entregue cedo, guarde o recibo e, se perdeu o prazo, regularize o quanto antes para pagar apenas a multa mínima com desconto. Seu CNPJ regular é a porta de entrada para crédito, benefícios do INSS e até vendas para o governo.

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