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Nova Regra do MEI 2026: Dinheiro Recebido no CPF Agora Conta no Limite

Equipe MeiNoBolso·

Desde janeiro de 2026, uma mudança silenciosa passou a valer para milhões de MEIs — e gerou tanta confusão que a própria Receita Federal precisou publicar um esclarecimento oficial contra "fake news" sobre o assunto. Se você recebe dinheiro no seu CPF além do que fatura pelo CNPJ do MEI, isso agora pode contar no seu limite anual. Entenda exatamente como funciona.

O que mudou

Em 13 de outubro de 2025, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 183/2025, alterando as regras de enquadramento do MEI. As mudanças relacionadas ao MEI passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 — ou seja, já estão em vigor agora.

A mudança central: receitas recebidas na pessoa física (CPF) do titular, quando relacionadas à mesma atividade econômica exercida pelo MEI, agora somam no cálculo do limite anual de faturamento do CNPJ.

Por que essa regra foi criada

O objetivo é fechar uma brecha: antes, era possível um empreendedor dividir o faturamento entre CPF e CNPJ — recebendo parte via Pix direto no CPF, parte pela empresa — pra artificialmente continuar dentro do teto do MEI (R$ 81.000/ano), mesmo operando, na prática, um negócio maior que isso.

A Receita Federal explica que a regra existe pra evitar justamente esse tipo de fracionamento artificial de receita entre "canais" diferentes de uma mesma atividade.

O que conta no cálculo agora

Passam a ser somados ao faturamento do MEI:

  • Pagamentos recebidos via Pix, transferência ou espécie diretamente no CPF, quando relacionados à mesma atividade que você exerce como MEI;
  • Qualquer receita da sua atividade por conta própria, independente de ter passado pela conta PJ ou não.

O que NÃO conta

Esse é o ponto que gerou mais confusão — e motivou o alerta oficial contra fake news da Receita. Não entram nessa soma:

  • Salário de emprego CLT. Se você tem carteira assinada e também é MEI, o salário do seu emprego formal não é somado ao limite do MEI;
  • Movimentação bancária comum, como transferências entre suas próprias contas;
  • Empréstimos recebidos;
  • Doações;
  • Qualquer valor que não seja receita da sua atividade econômica por conta própria.

Ou seja: a regra mira especificamente em quem usa o CPF como um "segundo canal de vendas" da mesma atividade do MEI — não em qualquer dinheiro que entre na sua conta pessoal.

Um exemplo prático

Imagine uma cabeleireira MEI que atende parte das clientes recebendo pela maquininha do CNPJ, e parte recebendo Pix direto no CPF "pra não contar no limite". Com a nova regra, os dois valores somam juntos no cálculo do teto anual — o Pix no CPF deixou de ser um jeito de "esticar" o limite do MEI sem ultrapassar oficialmente.

Já um MEI que também é CLT em outra área (por exemplo, MEI de design gráfico à noite e emprego formal como vendedor de dia) continua com o salário do emprego fora dessa conta — só a receita da atividade de design, mesmo que recebida no CPF, entraria no cálculo.

O que fazer agora

  1. Pare de receber pela atividade do MEI fora do CNPJ, se você ainda faz isso — direcione tudo pela conta PJ, tanto por organização quanto porque agora isso conta igual pro limite;
  2. Some qualquer receita recebida no CPF relacionada à sua atividade ao calcular quanto você já faturou no ano — use nossa calculadora de limite do MEI somando os dois valores no campo de faturamento;
  3. Guarde registros de recebimentos no CPF relacionados à atividade, caso precise comprovar a origem de algum valor depois;
  4. Se você tem MEI e também CLT, veja mais detalhes de como as duas coisas se relacionam no nosso artigo sobre MEI e CLT ao mesmo tempo.

Perguntas frequentes

Essa regra vale desde quando? A Resolução foi publicada em outubro de 2025, mas os efeitos práticos para o MEI começaram em 1º de janeiro de 2026 — já está em vigor.

Se eu recebo aluguel de um imóvel no meu CPF, isso conta no limite do MEI? Não, apenas receitas da mesma atividade econômica exercida pelo MEI entram nesse cálculo — rendimentos de outras fontes, como aluguel, não têm relação com isso.

Como a Receita Federal vai saber que recebi algo no CPF? O cruzamento de dados entre CPF e CNPJ (incluindo informações bancárias e de meios de pagamento) é cada vez mais automatizado — por isso a recomendação é se organizar preventivamente, em vez de contar com isso passar despercebido.

Se eu ultrapassar o limite por causa dessa soma, o que acontece? As mesmas regras de sempre se aplicam — até 20% acima do teto, você continua MEI até o fim do ano pagando complemento; acima disso, o desenquadramento é obrigatório e retroativo. Veja os detalhes completos em Ultrapassei o Limite do MEI: O Que Fazer.

Resumo final

A Resolução CGSN 183/2025 fechou uma brecha que permitia dividir o faturamento entre CPF e CNPJ pra continuar artificialmente dentro do limite do MEI — e já está em vigor desde janeiro de 2026. Na prática, isso significa: some qualquer Pix ou pagamento recebido no seu CPF pela mesma atividade do MEI ao calcular seu faturamento anual, mas fique tranquilo que salário CLT, empréstimos e doações continuam de fora dessa conta.

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